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r, em 17.07.09 às 17:31link do post | favorito

 

Contratos Locais de Desenvolvimento Social
 
Enquadramento legislativo: Portaria n.º 396/07 de 2 de Abril e Portaria n.º 285/08 de 10 de Abril
 
Objectivos. Promover a inclusão social dos cidadãos, abrangendo áreas críticas que carecem de um desenvolvimento integrado.
 
Compete às Câmaras Municipais a responsabilidade de aprovação dos planos de acção dos CLDS, elaborados a partir das estruturas da parceria e instrumentos de planeamento da rede social, depois de consultados os CLAS.
 
Financiamento:
150 a 200 mil euros ano.
Candidaturas até 3 anos
 
Do Regulamento…
 
Caracterização dos territórios
a)       Territórios críticos das áreas metropolitanas (é permitido mesmo tendo o Município a decorrer um PROGRIDE, contudo a intervenção não pode abranger o mesmo território);
 
Âmbito geográfico
a)       Nas áreas metropolitanas pode abranger mais de um bairro. É seleccionada apenas uma candidatura por território
 
Eixos de Intervenção
 
As acções a desenvolver integram os seguintes eixos de intervenção
 
a)       Emprego, formação e qualificação – Gabinetes de apoio na área da empregabilidade, formação/qualificação e empreendedorismo; frequência de centros de novas oportunidades
b)      Intervenção familiar e parental – Acções de informação/formação continuada para o desenvolvimento pessoal, social e familiar, nomeadamente nas seguintes áreas: planeamento familiar, gestão doméstica e formação parental; criação de centro de recursos e qualificação; acções de animação sócio cultural para pessoas idosos, combate á solidão
c)       Capacitação da Comunidade/Instituições – Apoio a pessoas vitimas de violência doméstica; apoio e informação à população imigrante, acções de prevenção da toxicodependência, apoio à auto organização dos habitantes e à criação de associações juvenis
d)      Informação/Acessibilidade – formação e acesso às TIC para todos; acções de desenvolvimento sócio culturais, complementares a outras acções do contrato de desenvolvimento
 
Operacionalização
 
1. Entidade Coordenadora Local da Parceria
 
A Câmara Municipal através de decisão fundamentada selecciona uma entidade coordenadora local da parceria,  de entre entidades de direito privado sem fins lucrativos, que actuem na área do desenvolvimento social, designadamente IPSS, ADL, ONG.
 
A Entidade Coordenadora Local da Parceria é responsável pela coordenação administrativa e financeira do CLDS, assumindo a função de interlocutora da parceria com o ISS.IP
 
Competências:
 
a)       dinamizar e coordenar a execução do PA e correpondente orçamento;
b)      desenvolver na totalidade ou parte das acções previstas
c)       receber directamente o financiamento por parte do ISS, geri-lo e transferi-lo para as restantes entidades parcerias
d)      enquadrar e proceder á contratação do coordenador técnico do CLDS e outros recursos humanos de apoio ao coordenador;
e)      organizar e manter actualizados os processos contabilísticos e o dossiê técnico do CLDS;
f)         garantir a organização e produção documental necessária à interlocução com o ISS
 
2. Entidades Locais Executoras das Acções
 
Não podem ser superior a 3
 
Competências:
 
a)       executar directamente as acções constantes do plano de acção;
b)      reportar à entidade coordenadora local da parceria o desenvolvimento das acções,
c)       organizar e manter actualizados os processos contabilísticos e dossier técnico das acções que desenvolvam
 
Plano de Acção
 
Deve ser elaborado com base no Diagnóstico Social e no PDS e deve conter.
a)       os objectivos do CLDS;
b)      os eixos de intervenção, as acções obrigatórias e não obrigatórias, bem como a sua descrição, a indicação da população a abranger por acção, a definição das metas quantitativas e qualitativas por acção, a definição dos indicadores de execução da actividade e de resultado alcançado, o orçamento desagregado por acção, por rubrica orçamental e por ano civil e correspondente cronograma físico e financeiro;
c)       as entidades locais executoras das acções;
d)      a identificação do coordenador do CLDS
 
Duração dos CLDS
 
Máximo de 36 meses a partir da data da celebração do protocolo de compromisso. O contrato faz parte integrante do PA a ser celebrado entre o ISS, a Câmara Municipal, a entidade coordenadora local da parceria e as entidades locais executoras das acções.
 
 
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