Tendo em conta a actual crise financeira do país, a Câmara Municipal da Amadora decidiu reduzir em 1% a participação variável em IRS dos sujeitos passíveis com domicílio fiscal na área do Município dos rendimentos relativos a 2010.
De acordo com a Lei das Finanças Locais, cada Município “tem direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% do IRS” cobrado no seu concelho. A Câmara Municipal da Amadora aprovou prescindir de uma parcela deste imposto a favor dos seus munícipes, fixando em 4% a participação variável do IRS.
Esta medida representa uma redução na ordem dos 20% na receita da Autarquia, mas torna-se extremamente necessária por ser considerada uma medida social importante numa altura em que se pede um esforço financeiro de todos. (cma)