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r, em 12.11.10 às 15:18link do post | favorito

 

A Câmara Municipal aprovou o lançamento de uma derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, para o ano de 2011, a aplicar aos sujeitos passivos que apresentem um volume de negócios a partir de 150  mil euros.

Tendo em conta que a Lei das Finanças Locais permite aos municípios lançar uma derrama até ao limite máximo de 1,5%, a CMA decidiu manter o valor máximo deste imposto de modo a reforçar a capacidade financeira necessária à concretização dos investimentos de qualificação urbanística, à elevação da qualidade de vida dos munícipes e à promoção da coesão social e territorial da cidade. 

A Autarquia aprovou igualmente o lançamento de uma taxa reduzida de derrama de 1%, para os sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros, no ano anterior.

Taxas de IMI em 2011 aprovadas

Em relação ao Imposto Municipal sobre Imóveis, serão taxados em 0,68% os prédios urbanos não arrendados e não transmitidos, e em 0,38% os prédios urbanos que forem transmitidos no domínio de vigência do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Como forma de incentivar a reabilitação urbanística, a CMA aprovou ainda majorações e minorações às seguintes áreas habitacionais: Av. D. João V, Av. D. José I, Buraca velha, Mina-Sudeste, Parque Aventura - Bosque e Venteira Centro, nos seguintes termos:

 - Minoração de 20% da taxa de IMI, aos prédios urbanos que se encontrem em bom estado de conservação, ou em estado de conservação razoável.
- Minoração de 30% da taxa de IMI, aos prédios urbanos cujo estado de conservação tenha aumentado dois níveis relativamente à avaliação anterior.

- Majoração de 20% da taxa de IMI, aos prédios urbanos em estado de conservação que coloca em risco a sua normal utilização.

Pretende-se, desta forma, criar um estímulo à reabilitação urbanística do parque edificado privado, através da redução do imposto a pagar para os que promovam a manutenção e a conservação dos seus imóveis, contribuindo, desta forma, para a melhoria das condições de habitabilidade e da imagem urbana. Ao mesmo tempo, penalizam-se os proprietários que permitam a degradação contínua e sistemática dos seus prédios, comprometendo a segurança de pessoas e bens. (cma)

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