O Executivo Municipal aprovou a Descentralização da Limpeza Pública da freguesia de Venteira àquela Junta de Freguesia.
O Protocolo estabelece a delegação de competências no âmbito da gestão da Limpeza Pública, consistindo nas operações de varredura mecânica, mista e manual, assim como na lavagem de vias e outros espaços públicos, limpeza de sarjetas e sumidouros, limpeza e manutenção de papeleiras, colocação de herbicida nas vias e outros espaços públicos e extirpação de ervas.
Através da celebração destes protocolos com estas autarquias locais, têm-se verificado melhorias nas condições de limpeza pública, alargando substancialmente a capacidade de intervenção das Juntas de Freguesia, através da gestão de proximidade do pessoal envolvido na limpeza pública.
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A Câmara Municipal da Amadora aprovou a cedência, à Santa Casa da Misericórdia da Amadora, de um espaço no bairro do Casal da Mira, com vista à instalação de uma Loja Social, sob gestão daquela entidade.
Este equipamento, que terá abrangência concelhia, irá distribuir gratuitamente, ou vender a preços reduzidos, vestuário (homem, mulher e criança), artigos de puericultura, têxtil lar, brinquedos e livros infantis.
Os potenciais clientes serão pessoas em situação de carência económica, devidamente sinalizadas pelas várias instituições de apoio social da Amadora.
A Santa Casa da Misericórdia dispõe já, no bairro do Casal da Mira, de um Centro de dia e um Serviço de Apoio Domiciliário, pelo que esta parceria assume uma importância extrema a nível social.
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Na sequência do trabalho que tem vindo a ser desenvolvido na Amadora, com o objectivo de garantir a sustentabilidade ambiental urbana, - recorde-se a assinatura dos Compromissos de Alborg e o processo em curso da Agenda 21 Local da Amadora – a Câmara Municipal aprovou a adesão ao Pacto dos Autarcas – Compromisso para as energias sustentáveis locais.
O Pacto dos Autarcas é uma iniciativa comunitária, da qual fazem já parte quinze cidades portuguesas, em que os responsáveis autárquicos se comprometem a:
- superar os objectivos definidos pela UE para 2020, de reduzir em pelo menos 20% as emissões de CO2 nos respectivos territórios;
- apresentar, no prazo de um ano a contar da data da assinatura, um plano de acção para a energia sustentável, incluindo um inventário de referência das emissões que defina o modo de concretizar os objectivos;
- apresentar um relatório de execução o mais tardar de dois em dois anos após a apresentação do plano de acção, para fins de avaliação, acompanhamento e verificação;
- organizar Jornadas da Energia, em cooperação com a Comissão Europeia e outros agentes, para que os cidadãos possam beneficiar directamente das oportunidades e vantagens decorrentes de uma utilização mais inteligente da energia, e informar regularmente os meios de comunicação locais sobre a evolução do plano de acção;
- assistir à Conferência anual de Autarcas da UE, dando-lhe o seu contributo.
Mais informações acerca desta iniciativa em www.eumayors.eu